Metade dos imóveis no Brasil possuem alguma irregularidade, conforme aponta o Ministério do Desenvolvimento Regional. Temos aproximadamente 60 milhões de domicílios no país e destes 30 milhões não possuem escritura.
Em se tratando do solo urbano, certo é que atualmente os municípios através dos Estatutos das Cidades são responsáveis pelo desenvolvimento e o cuidado nas questões sociais e ambientais. Nas grandes metrópoles, ficam mais evidentes os conglomerados de edificações em locais indevidos.
Este crescimento desordenado, sem dúvidas, ocasionou um dano ambiental bem grande, já que muitas áreas de riscos, ou até mesmo de preservação ambiental foram invadidas e construídas sem nenhuma estrutura, nem saneamento básico.
Quando as áreas irregulares, já se encontravam cada vez mais reconhecidas para o governo, se tornou melhor regularizá-las do que tentar retirar todos dessa área. Como muitas pessoas moradoras dessas áreas carentes jamais possuíram a propriedade do imóvel, exercendo somente a posse, a Regularização Fundiária Urbana (Reurb), surgiu como uma alternativa menos centralizada judicialmente, para se conseguir o direito originário da propriedade.
O direito de propriedade no Brasil foi elevado à condição de garantia fundamental, nos termos do inciso XXII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, mas a modalidade protegida pela Constituição é a propriedade formal. A propriedade informal, ou seja, aquela que não tem registro, é vulnerável juridicamente, havendo apenas a posse sobre o imóvel. Para ser registrado, o imóvel precisa ter um título hábil para ser apresentado ao Registro de Imóveis. “João Pedro Lamana Paiva” – Encontro Nacional IRIB-2012
Inúmeras vantagens podem ser citadas ao regularizar um imóvel, dentre elas temos algumas que beneficiam diretamente os municípios:
- Resolver os aspectos sociais dos núcleos que estão na informalidade, proporcionando a toda população o seu título de propriedade, dessa forma mantendo o equilíbrio social;
- Fomentar o comércio local, circulando mais dinheiro dentro do núcleo e consequentemente gerando mais empregos e renda aos moradores, dessa forma fazendo parte formalmente da economia local;
- Aumentar a arrecadação de imposto do município por meio do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), bem como o aumento da receita com ISS e IPTU;
- Atualização do cadastro imobiliário do município;
Além de todas as vantagens elencadas acima, a regularização fundiária tornou-se a escolha mais viável economicamente para os municípios. Ao invés do municípios despender de altos valores para construções de novas moradias através de programas habitacionais, tem-se mostrado que a regularização do núcleo através da Reurb é a alternativa mais econômica, além do mais, fixar o ocupante em uma área no qual ele já está estabelecido, lhe traz um sentimento de pertencimento cultural e geográfico.
Marcos Vinícius Barcelos de Mattos
Advogado UsuCampeão.