Benefícios da REURB para os municípios

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Benefícios da REURB para os municípios

Metade dos imóveis no Brasil possuem alguma irregularidade, conforme aponta o Ministério do Desenvolvimento Regional. Temos aproximadamente 60 milhões de domicílios no país e destes 30 milhões não possuem escritura.

Em se tratando do solo urbano, certo é que atualmente os municípios através dos Estatutos das Cidades são responsáveis pelo desenvolvimento e o cuidado nas questões sociais e ambientais. Nas grandes metrópoles, ficam mais evidentes os conglomerados de edificações em locais indevidos.

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Este crescimento desordenado, sem dúvidas, ocasionou um dano ambiental bem grande, já que muitas áreas de riscos, ou até mesmo de preservação ambiental foram invadidas e construídas sem nenhuma estrutura, nem saneamento básico.

Quando as áreas irregulares, já se encontravam cada vez mais reconhecidas para o governo, se tornou melhor regularizá-las do que tentar retirar todos dessa área. Como muitas pessoas moradoras dessas áreas carentes jamais possuíram a propriedade do imóvel, exercendo somente a posse, a Regularização Fundiária Urbana (Reurb), surgiu como uma alternativa menos centralizada judicialmente, para se conseguir o direito originário da propriedade.

O direito de propriedade no Brasil foi elevado à condição de garantia fundamental, nos termos do inciso XXII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, mas a modalidade protegida pela Constituição é a propriedade formal. A propriedade informal, ou seja, aquela que não tem registro, é vulnerável juridicamente, havendo apenas a posse sobre o imóvel. Para ser registrado, o imóvel precisa ter um título hábil para ser apresentado ao Registro de Imóveis. “João Pedro Lamana Paiva” – Encontro Nacional IRIB-2012

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Inúmeras vantagens podem ser citadas ao regularizar um imóvel, dentre elas temos algumas que beneficiam diretamente os municípios:

  •  Resolver os aspectos sociais dos núcleos que estão na informalidade, proporcionando a toda população o seu título de propriedade, dessa forma mantendo o equilíbrio social;
  •  Fomentar o comércio local, circulando mais dinheiro dentro do núcleo e consequentemente gerando mais empregos e renda aos moradores, dessa forma fazendo parte formalmente da economia local;
  •  Aumentar a arrecadação de imposto do município por meio do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), bem como o aumento da receita com ISS e IPTU;
  • Atualização do cadastro imobiliário do município;

Além de todas as vantagens elencadas acima, a regularização fundiária tornou-se a escolha mais viável economicamente para os municípios. Ao invés do municípios despender de altos valores para construções de novas moradias através de programas habitacionais, tem-se mostrado que a regularização do núcleo através da Reurb é a alternativa mais econômica, além do mais, fixar o ocupante em uma área no qual ele já está estabelecido, lhe traz um sentimento de pertencimento cultural e geográfico.

Marcos Vinícius Barcelos de Mattos
Advogado UsuCampeão.