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DE REGULARIZAR
sEU IMÓVEL


Imóvel registrado no cartório









DE REGULARIZAR
SEU IMÓVEL
transferir aos seus
filhos e herdeiros
de longo prazo








regularizado

01.
Imóvel regularizado em média 18 meses
02.
Serviços Jurídico, Social, Ambiental, de Engenharia e Urbanístico em uma única empresa.
03.
Experiência de mais de 3000 Lotes Regularizados
04.
Valor acessível da regularização com possibilidade de parcelamento
05.
Central de Atendimento gratuita para dúvidas e serviços ao morador
06.
Relacionamento com Prefeituras e Cartórios de todo o Brasil
07.
Instituto Campeão – instituição beneficente, educacional

01.
A regularização pode demorar mais de 5 anos.
02.
Contratação individual, serviços jurídicos, Sociais, Ambientais, Engenharia, e Urbanístico.
03.
Alto valor da regularização e sem parcelamento.
04.
Difícil acesso a prefeitura e cartório.
05.
Não tem acompanhamento de processo.
Com a Usu


Sem a Usu


Processo de Regularização Fundiária


Processo de
Regularização
Fundiária


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Perguntas Frequentes
Regularização Fundiária de Interesse Específico aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na REURB S, com renda mensal acima de 05 salários mínimos. Portanto, não haverá isenção de custas e emolumentos no Cartório de Registro de Imóveis no ato de abertura da matrícula.
Na regularização fundiária de Interesse Específico todos os projetos e demais despesas com profissionais serão custeadas por seus potenciais beneficiários ou requerentes privados, independente ser em área pública ou particular.
Se processada sobre áreas públicas, se houver interesse público o Município poderá proceder à elaboração e ao custeio do projeto de regularização fundiária, bem como a implantação da infraestrutura essencial, com posterior cobrança aos seus beneficiários.
1. O primeiro registro da Reurb S, o qual confere direitos reais aos beneficiários
2. O registro da legitimação fundiária;
3. O registro do título de legitimação de posse e a sua conversão em título de propriedade;
4. O registro da CRF e do projeto de regularização fundiária, com abertura de matrícula para cada unidade imobiliária urbana regularizada;
5. A primeira averbação de construção residencial, desde que respeitado o limite de até setenta metros quadrados;
6. A aquisição do primeiro direito real sobre unidade imobiliária derivada da Reurb-S;
7. O primeiro registro do direito real de laje no âmbito da Reurb-S;
8. A averbação das edificações de conjuntos habitacionais ou condomínios;
9. A abertura de matrícula para a área objeto da regularização fundiária, quando necessária;
10. A abertura de matrículas individualizadas para as áreas públicas resultantes do projeto de regularização; e
11. A emissão de certidões necessárias para os atos previstos neste artigo.
A Certidão de Regularização Fundiária (CRF) documento expedido pelo Município ou pelo Distrito Federal ao final do procedimento da Reurb, constituído do projeto de regularização fundiária aprovado, do termo de compromisso relativo a sua execução e, no caso da legitimação fundiária e da legitimação de posse, da listagem dos ocupantes do núcleo urbano informal regularizado, da devida qualificação destes e dos direitos reais que lhes foram conferidos.
1. Ter renda familiar de até 05 salários mínimos;
2. Não possuir outro imóvel no seu nome;
3. Não tenha sido contemplado com legitimação de posse ou fundiária pela Reurb;
4. Se o imóvel não for residencial, deverá ser reconhecido pelo poder público o interesse de sua ocupação.