Quando se trata de transações imobiliárias, dois termos cruciais surgem: escritura e matrícula. Embora ambos estejam relacionados à propriedade de um imóvel, eles têm significados distintos.
Escritura:
A escritura é um documento legal que formaliza a transferência de propriedade de uma pessoa para outra. É elaborada por um tabelião e assinada pelas partes envolvidas na transação. Este documento descreve detalhes como a identidade do vendedor e do comprador, a descrição do imóvel, o preço de venda e as condições do negócio. No entanto, ter uma escritura NÃO confere ao comprador a propriedade legal do imóvel. É preciso levar a escritura para ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Matrícula:
Por outro lado, a matrícula é um registro público que contém todas as informações legais sobre um imóvel. É mantida no Cartório de Registro de Imóveis e contém dados como histórico de transações, limites do terreno, ônus ou gravames (como hipotecas) e eventuais ações judiciais relacionadas à propriedade. A matrícula oferece um panorama completo da situação legal do imóvel. Uma pessoa somente pode ser considerada proprietária de um imóvel se o seu nome constar como proprietário na Matrícula.
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