Entendendo as Diferenças Entre Habite-se e Averbação da Construção

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Entendendo as Diferenças Entre Habite-se e Averbação da Construção

Ao navegar pelo mundo das propriedades e construções, é essencial compreender dois termos frequentemente mencionados: habite-se e averbação da construção. Ambos são documentos importantes, mas servem a propósitos diferentes no contexto imobiliário.

Habite-se:

O habite-se é um ato administrativo emitido pela prefeitura  após a conclusão da obra. Ele confirma que a construção foi realizada conforme as normas e regulamentos municipais, garantindo que a propriedade está apta para ser habitada ou utilizada comercialmente. Ter um habite-se é essencial para comprovar a legalidade da construção, sendo necessário para a obtenção de serviços básicos como água, luz e gás, além de ser um requisito para financiamentos imobiliários.

Averbação da Construção:

A averbação da construção, por sua vez, refere-se ao processo de atualização do registro imobiliário para incluir as informações sobre a construção realizada no terreno. Ela é feita no Cartório de Registro de Imóveis e envolve a inclusão dos detalhes da edificação, como área construída e características específicas, na matrícula do imóvel. A averbação é necessária para legalizar qualquer alteração ou acréscimo na construção original, garantindo que as mudanças sejam reconhecidas legalmente.

Diferenças Cruciais:

Enquanto o habite-se atesta a conformidade da construção com as normas municipais e permite a ocupação da propriedade, a averbação da construção é um procedimento legal que atualiza a documentação do imóvel para incluir as mudanças estruturais ou construções adicionais realizadas após a obtenção do habite-se. Ter ambos os documentos em ordem é crucial para evitar problemas legais e garantir a segurança jurídica da propriedade.

Em resumo, o habite-se comprova a construção inicial, enquanto a averbação da construção assegura que quaisquer modificações posteriores estejam devidamente registradas e reconhecidas pelas autoridades competentes. Ambos são passos essenciais no processo imobiliário, assegurando que sua propriedade esteja em conformidade com a lei e devidamente documentada.


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