Excluindo imóveis que não estejam inscritos em regime enfitêutico ou em ocupação, a partir de primeiro de outubro, entrou em vigor uma transformação na forma da União comercializar seus bens imóveis: cada cidadão brasileiro, cada empresa, ao identificar um apartamento, casa, terreno, edifício, galpão ou qualquer outro imóvel que pertença ao Governo Federal e que, não raro, está sendo subutilizado, depredado, invadido etc., poderá, por meio do Portal de Vendas da União, apresentar uma proposta de compra.
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Hub Imobiliário “Vendas de imóveis da União: o verdadeiro ‘ganha-ganha’ “
Estadão “Vendas de imóveis da União: o verdadeiro ‘ganha-ganha’ “