Dentre todas as normativas promulgadas nos últimos anos, coloca-se em lugar cimeiro a Lei 13.465, de 11 de julho de 2017, voltada à regularização fundiária urbana (Reurb) e rural. O objeto é amplo e direto, impactando 60% da população brasileira, que não possui o imóvel que habita devidamente regularizado, correspondendo a cerca de 30 milhões de imóveis irregulares.
Em um cálculo básico, se tivermos 30 milhões de imóveis irregulares no País e cada um tenha um valor simbólico mínimo de 50 mil reais (imóveis de baixo, médio e alto valor agregado), a Reurb pode, então, trazer ao mercado brasileiro 1 trilhão e 500 bilhões de reais para fomento do crédito e garantias.