Primeira Seção do tribunal definiu que base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, e não o IPTU
Para quem adquiriu um imóvel nos últimos 5 anos, seja comercial ou residencial, pode ter direito à restituição do valor pago a mais pelo Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) estabeleceu a base de cálculo do tributo é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, e não o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O que fazer para receber o dinheiro de volta.
Quem constatar o valor pago a mais pode ir à Justiça com uma ação de repetição do indébito para reaver a diferença com juros aplicados desde a data do pagamento cobrado de maneira errada.
Fonte: Diário do Nordeste edição Maio / 2022