Averbação de Imóvel

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Averbação de Imóvel

Averbação é um ato praticado pelo Cartório de Registo de Imóveis mediante requerimento, pelo qual será gravado na matrícula do imóvel um fato que modifica a condição de sua estrutura física ou a qualificação de seu proprietário (por exemplo, atualização de seu estado civil).


Somente através da averbação da construção junto à matrícula, é que o proprietário poderá cumprir sua obrigação legal de manter atualizadas as informações sobre o imóvel, garantir segurança jurídica e uma série de benefícios, dentre eles a possiblidade de venda parcelada do imóvel com garantia de recebimento do valor integral por intermédio de instituição financeira.

No vídeo abaixo, mostraremos o que é uma averbação do imóvel: